A ineficiencia do sistema carcerário / violação dos direitos humanos
Quando ouvimos falar do sistema carcerário brasileiro, conseguimos associar inúmeras coisas que depreciam a imagem do sistema, porem é pouco provável que ligaremos de imediato a palavra ‘direitos humanos’ com ‘sistema carcerário’. De tanto ouvirmos sobre a desestruturação dessa instituição traz à baila o descrédito da prevenção e reabilitação do condenado, pois a superlotação o descaso do poder publico, a falta de preparo e numero dos agentes carcereiros gera um desconforto para tais agentes, e violação de direito para tais condenados. Apesar do Poder Publico esta ciente, a superpopulação dos presídios é um empecilho para um tratamento mais humano, no entanto parece que essa informação esta sendo ignorada, e esse número, nos últimos anos, só vem crescendo. Segundo Sande Nascimento de Arruda, advogado e escritor da Revista Jurídica
‘’Nesse aspecto, basta citar o art. 5º, XLIX, da Carta Magna (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem como lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares da Constituição. ’’
‘’Impende salientar que a própria Lei de Execução Penal (LEP), no seu art. 88, estabelece que o cumprimento da pena se dê em cela individual, com área mínima de seis metros quadrados. Ademais, o art. 85 da LEP prevê que deve haver compatibilidade entre a estrutura física do presídio e a sua capacidade de lotação. ’’ A superlotação impede que haja algum tipo de ressocialização e atendimento dos condenados, gerando tensões entre a população, violência e até mesmo constantes rebeliões. Esse descaso chega além do imaginário, em um município do Espírito Santo os presos que esperavam para ser julgados estavam sendo mantidos dentro de contêineres. As estruturas fogem totalmente dos direitos humanos, pois a ‘cela’ não tinha grades, apenas uma abertura de 20 centímetros quadrados por onde os mesmos recebiam alimentos, o ar entrava por um duto e não era concedido