A inconstitucionalidade do art. 5º da medida provisória nº 1963/2000, atualmente reeditada sob o nº. 2170/2001
UNIDADE DE ESTUDO DO DIREITO-UEDI
A inconstitucionalidade do art. 5º da medida provisória nº 1963/2000, atualmente reeditada sob o nº. 2170/2001
SETE LAGOAS
MAIO/2013
CENTRO UNIVERSITARIO DE SETE LAGOAS - UNIFEMM
UNIDADE DE ESTUDO DO DIREITO-UEDI
Monografia apresentada à unidade Acadêmica de ensino de Direito do Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM, com requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito
Área de concentração: Direito Constitucional
Orientador: Giuliano Fernandes
SETE LAGOAS – MG
NOVEMBRO/2012
CENTRO UNIVERSITARIO DE SETE LAGOAS - UNIFEMM
UNIDADE DE ESTUDO DO DIREITO-UEDI
A inconstitucionalidade do art. 5º da medida provisória nº 1963/2000, atualmente reeditada sob o nº. 2170/2001
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Direito da Unidade de Ensino de Direito-UEDI, do Centro Educacional Monsenhor Messias, como requisito parcial à obtenção de grau de bacharel em Direito.
Sete Lagoas, ____ Novembro de 2012
Banca examinadora:
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Orientador: Prof. Giuliano Fernandes
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Avaliador:
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Avaliador:
Apresentada em
SETE LAGOAS – MG
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da possibilidade ou não da adoção do artigo 5º da medida provisória 1963/2000 e sua inconstitucionalidade de acordo com os dispositivos legais da CF, CC, CDC, demonstrando os aspectos doutrinários e jurisprudenciais.
A pesquisa busca a ampliação acerca do tema, de extrema importância para a sociedade que a cada dia mais utiliza os serviços das instituições financeiras, com isso garantir ao consumidor quanto aos seus direitos, para que este esteja atento as clausulas muitas das vezes abusivas que as instituições financeiras induzem ao consumidor a aceitar.
Alguns tribunais têm permitido a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários