A inconstitucionalidade da vistoria veicular no rj
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Escrito em 05 novembro 2010 - 20:10
Recentemente, um amigo me disse que o estado do RJ é o único a exigir vistoria para o licenciamento anual de veículos. Estranhei, mas, após pesquisa na internet, verifiquei que é verdade: o estado fluminense parece ser mesmo o único a exigir tal inconstitucionalidade. Alguns discordam que essa exigência seja uma afronta à CF, mas um deputado conseguiu a seguinte liminar em abril/2010:
“1. Junte-se. Recebo a emenda. 2. Segue decisão em separado: Trata-se de demanda em que o impetrante objetiva o licenciamento do veículo sem a realização da vistoria. Conforme se constata da Constituição da República em seu artigo 20, XI, compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito, o que fez com a edição do Código de Trânsito. Desta forma, para melhor desempenho e organização estabeleceu-se que o CONTRAN regulamentaria algumas situações, dentro elas o sistema de licenciamento. Ocorre que a Resolução nº 84/1998 do CONTRAN que estabelecia a vistoria como exigência obrigatória para o licenciamento do automóvel, foi suspensa pela Resolução nº 107/99 impedindo a sua aplicação desde esta data. Frise-se que o Código de Trânsito não exige a vistoria, o que impede a edição de Resoluções e Portarias como forma de restringir direito. Os atos administrativos não podem ampliar matérias que não estejam disciplinadas em Lei, sob pena de burlar o comando constitucional. No Estado do Rio de Janeiro, em regra, são as Portarias e Resoluções que disciplinam todas as controvérsias referentes à regularização dos veículos, procedimento