A inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho
Introdução
1- A legislação e a reserva de mercado 1.1 - A Constituição Federal 1.2 - Lei Federal 8.213/91 – Lei de Cotas
2- As Pessoas Portadoras de Deficiências e o Mercado de Trabalho 2.1 - Tipos e conceitos de deficiências 2.1.1 - Deficiência física 2.1.2 - Deficiência auditiva 2.1.3 - Deficiência visual 2.1.4 - Deficiência mental 2.1.5 – Deficiência múltipla 2.2 - Conceito de pessoa com deficiência para a Lei de Cotas
2.3 - O deficiente hoje
2.4 - Barreiras para a inclusão
3- A contratação da pessoa com deficiência 3.1 - Responsabilidade social empresarial
3.2 - Mitos na hora de contratar 3.3 - A seleção 3.4 - O contrato de trabalho 3.5 - Modalidades de inserção no trabalho 3.5.1 - Colocação competitiva 3.5.2 - Colocação seletiva 3.5.3 - Procedimentos especiais 3.5.4- Apoios especiais
3.6 - Convivendo com a diferença dentro do ambiente de trabalho: como tornar o convívio mais agradável.
3.6.1 - Deficiência Auditiva 3.6.2 - Paralisia Cerebral 3.6.3 - Deficiência de fala 3.6.4 - Deficiência Mental 3.6.5 – Deficiência Visual 3.6.6 – Deficiência Física
3.7 - Habilitação
3.8 - Dispensa
3.9 - Crime
4- A fiscalização e o cumprimento da Lei de Cotas
4.1 - O Ministério do Trabalho e Emprego
4.2 - O papel do Ministério Público do Trabalho
4.3 - Entidades Associativas
4.4 – Órgãos Públicos Federais
5 - A inclusão é possível
Conclusão
Anexos
Bibliografia
INTRODUÇÃO
Deficiência, de acordo com o Dicionário Aurélio1, denota “falta, falha, carência, imperfeição, defeito e insuficiência”, todavia, não é desta forma que as Pessoas Portadoras de Deficiência (PPDs), desejam ser vistas. Elas preferem a qualificação dada pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoas Portadora de deficiência, ou seja, “pessoa que apresenta perda irreversível