Resumo sobre a inclusão social de deficientes físicos no mercado de trabalho
Sabemos que nós enfrentamos em nossa sociedade, desde seu início, o problema do preconceito. Mesmo que veladamente, ainda acontece em todas as suas formas, sendo de gênero racial, sexual, religioso e também pela deficiência.
Mesmo que não explicitado, o termo "invalidez" é de cunho pejorativo, colocando pessoas com determinada deficiência em um limbo injusto como se não possuíssem capacidade para realizar nenhum tipo de trabalho, estereotipando os deficientes, o que é um pensamento completamente equivocado.
A algum tempo o governo vem tentando amenizar a segregação e o preconceito com os chamados programas de inclusão.
No ano de 1991 a Lei nº 8.213, também conhecida como Lei de Cotas, estabeleceu a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social. A obrigação vale para empresas com cem ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de trabalho.
A nossa Constituição Federal possui entre seus princípios norteadores a dignidade da pessoa humana e a inclusão social , mas o que ocorre com os deficientes no Brasil ainda é bem diferente do que o que nossa Carta Magna propõe.
Diante disso, é imprescindível que se criem leis para inclusão para que seja eficaz, de fato, tal inclusão e assim gere igualdade.
É de suma importância a contratação de profissionais com deficiência não só pela geração de emprego. Para esta parcela da sociedade, que até então se via completamente limada do mercado de trabalho, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho contribui para trazer dignidade a essas pessoas.
O grande problema a ser enfrentado pelas pessoas com deficiência neste sentido é a falta de fiscalização por parte dos órgãos competentes para que seja realmente eficaz a legislação de inclusão e que se debata mais sobre o mesmo afim de conscientizar as empresas e as