A imunidade profissional do advogado
ENSINO OCTÁVIO BASTOS
Curso de Direito
A imunidade profissional do Advogado
Etica e Filosofia Profª Dra. Juliana Marques Borsari Gabriel Gandolfe Ra. 605785 Aguai Outubro de 2012
IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO O atual EOAB, instituído pela Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu art. 7º, 2º, contém o seguinte preceito: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer''.
A imunidade profissional do advogado foi criada para que ele possa desenvolver melhor a sua capacidade como membro do poder judiciário ou mesmo na defensoria do Estado democrático de Direito, assim sendo o advogado é imune aos crimes contra a honra .
A imunidade profissional do advogado significa que não responde por delitos contidos em seus fazeres orais e por escrito, como a calúnia, a difamação, a injúria e o desacato. Impede o inquérito policial e a ação penal. Exige-se a estreita relação entre a eventual ofensa e o exercício da profissão (defesa de um direito)... A Imunidade profissional do advogado pode ser invocada quando ele cometer crime contra a honra de um magistrado desde que seja em juízo e para defender Sua causa da maneira certa, sendo assim não constitúe crime para o advogado esses atos . Sendo assim, para invocar imunidade profissional, não basta, simplesmente, ser advogado, estar inscrito na OAB, mas sim que esses fatos típicos ocorram em atividade profissional. Somente perante isto é que a Imunidade profissional do advogado por manifestações e palavras, é valida. Porem Ofensas gratuitas e sem sentido não são abraçadas pela imunidade profissional do
advogado prevista no artigo 133 da Constituição Federal segundo o site
http://www.conjur.com.br diz o seguinte:
A observação feita pelo juiz