A importância social do advogado
INTRODUÇÃO
Nos primórdios de nossa civilização, a ocorrência de um dano gerava na vítima uma idéia de vingança para com o agressor, ou seja, a justiça era feita pelas próprias mãos. Limitava-se a retribuição do mal pelo mal, como pregava a Lei de Talião, olho por olho, dente por dente.
Com o avanço do tempo o Estado proíbe a vítima de fazer justiça pelas próprias mãos, estabelecendo a obrigatoriedade da composição, a partir de uma indenização representada por dinheiro. Durante esse período cria-se uma espécie de tabela que estabelece o quantum equivalente a um membro amputado, à morte, etc.
Começam então a surgir em vários povos normas para que os danos sejam passíveis de punição, fazendo assim que as vítimas tenham proteção. Pois, como foi demonstrado no início, o conflito é inerente ao ser humano. Não existindo nenhuma sociedade conhecida historicamente, um único exemplo de convivência perfeitamente harmônica. Desse modo, faz-se necessário, para a manutenção da coexistência pacífica, que esses conflitos sejam resolvidos.
Há oportunidades em que os próprios sujeitos do conflito colocam termo ao mesmo, através de concessões recíprocas. Porém, na maioria das vezes, há a participação de um terceiro na resolução da controvérsia, o qual, via de regra se identifica com o Estado. É exatamente nesse aspecto que se insere o Advogado, que com um conhecimento mais profundo da questão tem a função, no que diz respeito aos litígios, de apresentar ao órgão julgador tantos elementos quantos forem necessários para que o mesmo possa decidir o conflito em termos coerentes.
A função do advogado já foi objeto de críticas. Quando, por exemplo, no século XIX o Código de Napoleão tinha a pretensão de elaborar uma legislação tão abrangente que não haveria necessidade de intérprete especializado em leis. Todavia, tal idéia não alcançou o sucesso almejado, pois, as situações da vida não se apresentam de maneira simples, não podendo ser seguido