Petição inicial contra empresa que vendeu aparelho eletrônico com defeito.
ADRIANA MARESIA, brasileira, casada, portadora do RG de nº 1.234.567 expedida pela SSP/PE, inscrita no CPF /MF sob o nº. 123.123.123-12, residente e domiciliada na Rua na Rua Zero, Nº 0, Vitória de Santo Antão-PE, nesta urbe, vem, por meio do seu procurador que assina "in fine”, com endereço para receber as intimações de estilo sito à Rua das Zebras, 24, Centro, Vitória -PE, nesta urbe, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII, art. 18 e seguintes da Lei. 8.078/90, art. 186 e art. 927 do CC/2002 c/c art. 273 e art. 461, incisos e §§ do CPC, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
em face da NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 02.140.198/0001-34, com sede na , pelos fatos e fundamentos que passa a expor para ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
Declara a parte autora ser pobre na forma da lei, motivo pelo qual se requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
I – DOS FATOS:
A autora adquiriu em 20/02/2013 junto à LOJAS BAHIA, um aparelho de telefonia celular de marca NOKIA, modelo 360 da operadora de telefonia CLARO pelo valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) sendo dado uma garantia suplementar de 01(um) ano ao aparelho e de 03(três) meses aos acessórios, conforme cópia da nota fiscal em anexo;
Ocorre, que no dia 22/02/2013, 2(dois) dias após a compra, o referido aparelho veio a apresentar defeitos - o celular apresentava problemas no display – o que motivou a autora a procurar a loja novamente pedindo a troca do aparelho por um dos mesmo modelo e da mesma marca, ou, ressarcir o seu dinheiro de volta.
No entanto ao fazer este pedido, a parte autora foi totalmente destratada, sendo até constrangida