A Importância do Peso Médio
Alexandre Fernandes
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Atender às normas de qualidade da Farmacopéia Brasileira IV evita que o estabelecimento que manipula insumos farmacêuticos sofra sanções aplicadas pelo órgão de Vigilância Sanitária. As infrações derivam do não cumprimento dos itens qualificados como Imprescindível (I) e Necessário (N) no Roteiro de Inspeção, constante do Anexo IV da Resolução RDC 33/00, sem prejuízo das ações legais que possam corresponder cada caso.
Verificado o não cumprimento desses itens do Roteiro de Inspeção, deve ser estabelecido um prazo para adequação de acordo com a complexidade das ações corretivas que forem necessárias. Caso haja danos comprovados ao consumidor decorrentes de desvios da qualidade na manipulação de preparações magistrais e oficinais, o responsável estará sujeito às disposições previstas na Legislação Sanitária vigente.
Se a Lei número 6.437/77 art 10, inciso XXIX – por transgredir normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde – for contrariada, o proprietário do estabelecimento pode levar uma advertência, apreensão, inutilização e/ ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da autorização de funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e proibição de propaganda.
Portanto, para garantir a qualidade do processo, a farmácia deve dispor de um laboratório de controle de qualidade capacitado para a realização de controle em processo e análise da preparação do medicamento, a fim de evitar as penalidades acima.
Passo a passo
Toda farmácia deve manter o Procedimento Operacional Padrão (POP) para a realização do Peso médio e Uniformidade de Doses