Agravo
Conceito: Remédio jurídico apto a atacar as decisões interlocutórias, sejam as que decidem questões puramente processuais, sejam as que decidem questões de mérito.
Procedimentos em que são manejáveis: qualquer.
Objetivos: Princípio da economia processual - celeridade Princípio lesão grave e de difícil reparação
Regra geral - 522, caput, 1ª parte
Exceções> a) evitar lesão grave e de difícil reparação (NÃO CABERÁ AGRAVO SE NÃO HAVER LESÃO GRAVE E DE DIFICIL REPARAÇÃO, SE ESTIVER ESCRITO OU UMA OU OUTRA NÃO CABERÁ AGRAVO)
b) decisão que negar seguimento a apelação quanto aos efeitos em que esta é recebida;
c) julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, desde que não importe em extinção do processo - art. 475, II, § 3º CPC;
d) casos de incompatibilidade de procedimento - execução;
e) decisão que julga antecipadamente reconvenção (325) ou declaratória incidental (470);
f) decisão que inadmite ou exclui da lide litisconsorte ou assistente;
g) decisões que acolhem/reconhecem prescrição ou decadência parciais;
h) decisões que julgam liquidação de sentença - 475-H CPC;
Procedimento
1º) petição escrita, endereçada ao tribunal competente - art. 524;
2º) Prazo de 10 dias a contar da intimação - 522
3º) Protocolo diretamente na secretaria-geral ao tribunal a que for endereçada - Fax, correios, eletrônico, 525 § 2º;
4º) instituído com peças: obrigatórias: 525, I. Facultativas: 525, II.
*Peças que fazem referência a outra peça;
*Autenticação das peças;
* endereço dos advogados - 39 e parágrafo único do CPC
Requisitos de conteúdo: 1) exposição dos fatos - Princípio da dialeticidade - 524, I;
2) Razões do pedido de reforma - motivação - 524, II;
3) nome e endereço dos advogados habilitados no processo, 524, III.
* Prazo do art. 526 CPC e consequências - ônus processual
* Parte agravada e assistente ou litisconsorte
* Relação jurídica não formada
* pedido de a.j.g. ou gratuidade de justiça
* peças