A importância do direito na formação da sociedade
Quando se analisa a história das sociedades, verifica-se que o indivíduo não nasceu para viver de forma isolada, faz-se necessário um conjunto de regras ou normas jurídicas que visam orientar e disciplinar estas condutas humanas dentro das interferências subjetiva das sociedades, sob pena de causar desordem social e um Estado de insegurança jurídica entre as pessoas. A história nos mostra que o indivíduo embora possua a sua liberdade individual, ele deve compreender que o seu direito termina onde começa o do outro, tal liberdade de forma descontrolada acabaria com o fim da própria humanidade em face dos interesses pessoais e da feitura da justiça pelas próprias mãos, dai podemos destacar a importância da vedação constitucional dos tribunais de exceção.
Observa-se que em qualquer estrutura da vida social há que se terem regras para que a sociedade possa viver em um ambiente protegido pelo direito e pela segurança em sua liberdade de ir e vir, como já dizia o saudoso Justiniano, que o direito tem a função primordial de dar a cada um o que é seu, não lesar a outrem, sendo assim, observa-se que:
Em qualquer agrupamento humano há que se terem regras de condutas disciplinadoras das relações jurídicas quer sejam estas regras impostas pelo direito, pela moral, pelos costumes, pelo trato social, embora em todas estas categorias, apenas o direito possui o direito de aplicar Sanções aos indivíduos que comete alguma irregularidade, em face do principio da legalidade e do poder-dever conferido ao Estado-Juiz para se fazer valer seus comando mesmo sem a vontade do agente quando este infringe alguma norma estabelecida previamente em algum ordenamento jurídico. A pena ou Sanção é aplicada em acordo com o fato típico cometido pelo agente.
Por outro lado há que se destacar aqui a importância da obra de Rousseau, que ao expor as suas ideias no livro o Contrato Social, influenciou sobremaneira a ideia de solidariedade e a Revolução