A importância da adoção do mecanismo de créditos adicionais para a flexibilidade e a operacionalidade na execução do orçamento
O objetivo do presente trabalho é analisar a importância da adoção do mecanismo de créditos adicionais para a flexibilidade e a operacionalidade na execução orçamentária.
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas em determinado exercício. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado crédito adicional.
A Constituição Federal trata do referido tema no capítulo denominado “Finanças Públicas”, onde, ao longo dos arts. 165 e 167 e incisos, aborda os créditos adicionais.
Tipos de créditos adicionais
São três as modalidades de créditos adicionais:
Suplementar – são créditos destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento e objetivam, geralmente, a correção de erros no orçamento. Sua vigência é restrita ao período financeiro no qual foram criados, sendo vedada a prorrogação. O crédito adicional suplementar necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento. Sua abertura é por intermédio de decreto do poder executivo. Sendo obrigatórias as indicações de limite e de recursos, como, por exemplo, o aumento das despesas com pessoal, quanto esta excede o orçamento previsto, devido a elevação nos valores ou quantidade de vencimentos pagos.
Especial – destinado a atender despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica. Sua ocorrência indica, geralmente, a ocorrência de erros de planejamento. Assim como o crédito adicional suplementar, o especial também necessita de prévia autorização em lei especial e sua abertura é por intermédio de decreto do poder executivo. Sendo obrigatórias as indicações de limite e de recursos. Como exemplo, podemos imaginar a criação de uma nova creche, destinada a amparar as necessidades de alguma comunidade, cujo orçamento não tenha sido inicialmente previsto.
Extraordinário –