admistração
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA PARA AGENTE
ADMINISTRATIVO PF
Professor Leandro Eustáquio www.leandroeustaquio.com.br email/msn : matosmonteiro@hotmail.com 1
sumário
Item
1
pagina
Orçamento
público
2. Princípios orçamentários 3. PPA, LDO e
LOA
–
LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
EM ESPÉCIE
4.
Receita
pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa 5.
Despesa
pública: categorias, estágios
6.Restos a pagar
7. Despesas de
Exercícios
Anteriores
8. Suprimento de fundos 9. Conta única do
Tesouro
2
10.SIDOR, SIAFI
11.
CONTROLE
DA
ADMINISTRAÇÃO
Anexo
I
–
Dispositivos sobre orçamento na CF/88
Anexo II – lei
4.320/64
Anexo III – Lei de
Responsabilidade
Fiscal
3
1. ORÇAMENTO PÚBLICO
Orçamento envolve previsão de receita, fixação de despesa, a execução orçamentária e o controle dos gastos públicos
A Constituição de 1988, que organizou o Estado Brasileiro, previu que foi necessário obter meios indispensáveis para manter sua existência e cumprir suas múltiplas finalidades, entre elas a financeira, a que se preocupa em obter, gerir e aplicar recursos necessários para fazer funcionar as instituições. As atividades do Estado estão concretizadas nos objetivos nacionais que fornecem os critérios norteadores da política financeira adotada. Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma introdução à ciência das finanças” assevera que a Atividade Financeira do Estado consiste em:
OBTER recursos: Receitas Públicas;
CRIAR o crédito público: Endividamento Público;
GERIR E PLANEJAR a aplicação dos recursos: Orçamento Público;
DESPENDER recursos: Despesa Pública
Para isso existe uma Disciplina intitulada Direito financeiro, que estuda e disciplina juridicamente a atividade financeira do Estado, envolvendo as receitas públicas, as despesas públicas, os créditos públicos e o orçamento público, ativo) e o contribuinte
(sujeito passivo). A legislação básica