admistração
MARGENS DE VALOR ADICIONADO (MVA) PARA ANTECIPAÇÃO OU
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(previsto nos arts. 61 e 65)
ITEM
MERCADORIA
MVA (%)
AQUISIÇÕES AQUISIÇÕES
NA
NO
INDÚSTRIA
ATACADO
1
Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados
30
15
Interna: 29,04%
Bebidas
alcoólicas, exceto cervejas, chopes, 2
Alíq. origem 7%: 64,40% aguardentes de cana e outras aguardentes simples
Alíq. origem 12%: 55,56%
Nota 4: A redação atual do item 2 foi dada pelo Decreto nº 11982, de 24/02/10, DOE de
25/02/10, efeitos a partir de 25/01/10.
Nota 3: Redação anterior dada ao item 2 pelo Decreto nº 11806, de 26/10/09, DOE de
27/10/09), efeitos de 01/01/10 a 24/02/10.
Interna: 29,04%
Bebidas alcoólicas - NCM 2204, NCM 2205, NCM
"2
Alíq origem 7%: 64,40%
2206.00, NCM 2207 e NCM 2208
Alíq origem 12%: 55,56%"
Nota 2: Redação anterior dada ao item 2, tendo sido revigorado pelo Decreto nº 11.462, de
10/03/09, DOE de 11/03/09, efeitos de 01/04/09 a 31/12/09:
Do Sul/Sudeste, exceto do
Espírito Santo: 64,40%;
Bebidas alcoólicas classificadas nas posiçõesão NCM
Dos Demais Estados e do
“2
2205 e 2208, exceto aguardente de cana e de melaço
Espírito Santo: 55,56%;
Internas: 29,04 %”
Nota 1: O item 2 foi revogado pelo Decreto nº 9.547, de 20/09/2005, DOE de 21/09/2005), efeitos de 01/10/05 a 31/03/09.
“2
Bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chopes
60
40
Interna: 29,04%
Aguardentes de cana e outras aguardentes simples 2-A
Alíq origem 7%: 44,59%
NCM 2208.40.00
Alíq origem 12%: 36,81%
Nota 1: O item 2-A foi acrescentado pelo Decreto nº 11.982, de 24/02/10, DOE de 25/02/10, efeitos a partir de 25/02/10.
3
Cervejas, chopes e refrigerantes (ver o art. 61, III)
Nota 2: A redação atual do item 3 foi dada pelo Decreto nº 7.824, de 17/07/00, DOE de
18/07/00, efeitos a partir de 18/07/00.
Nota 1: Redação originária, efeitos até 17/07/00:
"3 - Cervejas, chopes, refrigerantes e bebidas energéticas (isotônicos):"
Em garrafas e outros