A importancia de arrecadação de receita
É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público. Excepções são as chamadas despesas extra-orçamentárias.
As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:
• utilidade (atender a um número significativo de pessoas)
• legitimidade (deve atender uma necessidade pública real)
• discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas)
• possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa)
• oportunidade
• hierarquia de gastos
• deve ser estipulada em lei
Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
Classificam-se em categorias econômicas, também chamadas de natureza da despesa e tem como objetivo responder à sociedade o que será adquirido e qual o efeito econômico do gasto público.
Despesas correntes: o Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis; o Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em:
Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;
Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio