CONTABILIDADE TRIBUT RIA PASSO 01 02 03 DA ETAPA 01
Há uma necessidade de reforma urgente na sua totalidade no que se refere ao sistema tributário no Brasil. O poder executivo enviou uma proposta de emenda à Constituição Federal (1995) esta emenda em seu contexto na considera as contribuições sociais e é considerada por muitos como uma reforma parcial de todo do sistema tributário.
Diante de um mercado econômico de intensa modificações se faz necessário um sistema tributário que acompanhe toda essa constante mutação. Essa emenda (1995) sugere mudanças significativas para o aprimoramento do sistema tributário.
A TRIBUTAÇÃO NO BRASIL (1891/1965)
O sistema tributário deste período (República do Brasil) é baseado no Império, que vigorou até a década de 30 a economia tinha por base ser aberta e baseada na agricultura. Durante o Império a principal fonte de receita era o impostos referentes a importação essa receita correspondia em algumas épocas há 75% do total da receita pública. Ao final do período imperial essa receita compreendia em metade da receita pública. No início do período republicano através da Constituição de 24 de fevereiro de 1891 se adotou ainda o sistema tributário imperial mas diante de uma República Federativa houve a necessidade de que municípios e estados tivessem uma maior autonomia financeira. Com isso foi criado uma regime de tributação financeira onde existia impostos de ordem Federal e outros de ordem estadual e municipal. A distribuição ficou da seguinte forma:
Governo Central: impostos referentes a importação, direitos de entrada e saída de navios, taxas de correios e telégrafos federais;
Estados: poderiam taxar impostos de exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedade, sobre profissões e sobre a indústria;
Aos municípios: criar impostos com objetivo de dar autonomia financeira para execução de serviços e sustentação da máquina pública.
Durante a década de 20 houve a instituição por parte