A história dos deficientes e surdos no brasil
Assim, a liberdade econômica e política, é conseqüentemente um direito a ser respeitado e assegurando no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948 relaciona os seguintes direitos que valem para todos, isto é, os chamados direitos humanos ou da cidadania, são eles:
Direitos Civis: direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito de opinião (Artigos 3 ao 19).
Direitos Políticos: liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do governo; direito de votar e ser votado (Artigos 20 e 21).
Direitos Econômicos: direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração justa, que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho limitada (Artigos 23 e 24).
Direitos Sociais: direito à alimentação; à moradia; à saúde; à previdência e assistência; à educação; à cultura; e direito à participação nos frutos do progresso científico (Artigos 25 ao 28).
Tais direitos percorrem a cerca de dois séculos, caminho árduo, no sentido da manutenção e aperfeiçoamento da compreensão de sua necessidade e validade, pois segundo vemos ao longo da história, eles podem ser cumpridos ou descumpridos, restando assim fragilizados, fato esse que determina ações de efetiva busca do aperfeiçoamento e construção de parâmetros que os adequem às necessidades cada dia mais visíveis dessa camada social, que necessita desse olhar do Estado e dos seus cidadãos-pares.
Um fator é determinante: fortalecê-los entre nós, a Sociedade