A História Do Direito
Direito corresponde a um conjunto de normas criadas com a finalidade de regular a vida em sociedade. Essas normas variam ao longo do tempo, conforme a evolução histórica das sociedades. A historia do direito tem a finalidade de descrever e analisar essa variação das normas jurídicas ao longo do tempo e em diferentes culturas.
Não é difícil de compreender que o direito nasceu junto com a civilização, aliado à história da sociedade, sob a forma de costumes que foram se tornando obrigatórios. Isso aconteceu em razão da necessidade de um mínimo de ordem e direção, de regras de conduta, com o objetivo de regular o convívio entre os homens e proporcionar harmonia nas relações humanas.
O surgimento do direito teve por finalidade regular justamente essas relações humanas, a fim de proporcionar paz e prosperidade no seio social, para impedir a desordem, o crime e o caos que seria proporcionado pela lei daqueles que detinham o poderio, principalmente, o econômico, ou seja, aquele que fosse mais forte, e tendo como objetivo alcançar o bem comum e obter a justiça.
É por isso que se consagra o estudo da História da Direito como disciplina fundamental na grade curricular dos cursos de direito, uma vez que a história do direito é a própria história da sociedade, ou seja, a história está intimamente ligada ao direito. É por essas e outras razões que se faz necessário analisar essa disciplina como sendo de fundamental importância para a formação dos bacharéis em direito. História do direito/Idade antiga
Desde o seu surgimento como espécie, o homem sempre teve normas que limitavam sua liberdade individual em nome da preservação e do bem-estar do grupo no qual se achava inserido. Porém tais normas só passariam a ser registradas de modo duradouro e fiel a partir da invenção da escrita por volta de 4000 a.C. pelos sumérios da antiga Mesopotâmia.
O mais antigo registro legal conhecido é o