GENETICA
2. Gene: É o veículo da hereditariedade ou a unidade de potencial hereditário exis¬tente no cromossomo e que, ao interagir com outros genes, com o citoplasma e o meio, condiciona o aparecimento de um dado caráter. Os genes distribuem-se linearmente ao longo de cada cromossomo e possuem como constituinte fundamental o DNA que tem função genética.
3. Genes alelos: Cada caráter é devido à presença de, no mínimo, dois fatores ou genes, que formam um par alelomorfo ou alelo. Exemplo: a cor castanha dos olhos é alélica à cor azul; a existência de dedos supranumerários (polidactilia ou mais do que cinco dedos) é alélica ao número normal de dedos.
4. Cromossomos homólogos: São os que possuem regiões correspondentes, devido à presença, nesses locais, de genes alelos, responsáveis por características específicas. Cada mem¬bro do par alelomorfo de genes está situado em um dado membro do par de cromossomos homólogos. Na formação dos gametas - gametogênese - há a separação dos cromossomos homólogos, indo cada um para gametas diferen¬tes, formando uma célula haplóide (célula n).
5. Homozigoto ou puro: Se, para um determinado locus (posição do gene), as células de um indiví¬duo apresentam o mesmo gene em ambos os cromossomos homólogos, o indi¬víduo é denominado homozigoto (por exemplo: AA e aa).
6. Heterozigoto ou híbrido: Quando os dois membros de um par de alelos são diferentes ou contrastantes (por exemplo: Aa e Bb).
7. Genótipo: É o patrimônio hereditário, ou seja, o conjunto de genes que um indivíduo recebeu de seus pais. O genótipo, normalmente, não se altera por influências do meio ambiente, excluindo-se o fenômeno das mutações.
8. Fenótipo: É a característica presente no indivíduo, decorrente da manifestação do genótipo. O fenótipo se modifica por alterações do meio ambiente. Não tem função na cons¬tituição de uma descendência. Exemplo: uma cicatriz no rosto de uma pessoa, não é