A História do Direito de Família sob enfoque no Código de Hammurabi e no Código Civil Brasileiro de 2002.

2838 palavras 12 páginas
Introdução

“Como a verdade histórica gira com a roda do tempo, a literatura acompanha esse desdobrar-se, sendo, portanto, reflexo do processo histórico” e o direito, em sua essência, muitas vezes o objeto literário a ser contextualizado.

O Poder Familiar, - uma das questões mais antigas no ramo do direito - visando, exclusivamente, quanto ao Código de Hammurabi, o interesse do chefe da família, ou seja, o pai, que detinha total poder sobre a esposa e filhos; deles podendo dispor e bani-los de suas próprias vidas e, hoje, quanto ao Código Civil Brasileiro (2002), num contexto e sob normas, extremamente, diferentes, vigem-se os direitos humanos, inserindos, de forma gradativa, no decorrer do tempo, a mulher e os filhos como sujeitos ativos de direitos e passivos de deveres.
Inserido neste instituto, o termo família, devido às condições transitórias do homem, pode ter várias definições. Mas o que se pretende é dar respostas de cunho histórico, o qual caracteriza o homem e o tempo como responsáveis, em suas condições não estanques e influenciáveis, pela normatização e aplicação das leis, de acordo com costumes, pensamentos e convicções de uma determinada época.
Para tanto, necessário é abordar “As nuances normativas do poder familiar sob égide do contexto histórico de cada época, no tocante ao comportamento humano”, sob explicitações de cunho histórico, comportamental e normativo, referente ao homem, sob óticas humanísticas e temporais, as quais justificam o tema pesquisado em forma afirmativa; uma vez que há diferença entre conceito, norma e atitudes legais de uma época para outra.
Tal problemática a ser respondida justifica-se devido aos fatores circundantes, que, hipoteticamente, remete ao estudo do homem como um ser em desenvolvimento constante, influenciável pelo seu tempo e ideais.
Tão considerável é a questão, que, seja em qualquer área de pesquisa, o ser busca respostas, muitas vezes, num tempo pretérito.

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