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Incidência do princípio da função social no direito obrigacional em razão do Novo Código Civil
Jacob de Assis Pedro* Profª orientadora: Danielle Machado Soares
CAPÍTULO I - DIMENSÃO HISTÓRICO-CULTURAL 1.1 Introdução Pretendemos analisar neste estudo os aspectos histórico, econômico, cultural, social e jurídico, desde a idade moderna até os dias atuais, que nos levaram radicalmente a mudar o enfoque jurídico, abandonando o antigo e arcaico ordenamento que se sustentava em valores ultrapassados, para adotar um ordenamento jurídico moderno, atual, correspondendo aos mais frementes anseios da sociedade contemporânea. Para tentar compreender esse novo fenômeno que desembocou no Novo Código Civil Brasileiro, é relevante fazer rápida análise da dimensão histórica que influenciou na criação do Código Civil Brasileiro de 1916, e, em seguida, observar a evolução político-econômico e social, tentando compreender as mudanças que operaram no Novo Código Civil Brasileiro de 2002, no aspecto do interesse social. Inicialmente, cumpre recordar que o Código Civil Brasileiro de 1916 fundamentou-se nos valores hegemônicos em uma sociedade recém-chegada ao poder, que rompia com a decadente aristocracia, cuja característica principal era o individualismo exacerbado, predominante entre comerciantes que fizeram fortuna por si mesmos. Essa nova elite burguesa e individualista viria a ditar seus valores até meados do Século XX, quando começou a ser sacudida com episódios tais como: as duas grandes guerras, a
quebra da Bolsa de Valores em 1929, o incremento do processo de industrialização e o novo padrão de sociedade – sociedade de massa – que se foi formando. 1.2 Revoluções do Século XVIII 1.2.1 O Rei reina, o Parlamento governa "Enquanto na França a burguesia se confronta com governo, na Inglaterra, onde o rei João Sem Terra, havia assinado a Magna Carta na qual se comprometia a não declarar guerra ou lançar impostos sem aprovação do Parlamento e a