A HISTÓRIA DE VERA
1. O que é o PRONAF?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família.
Entende-se por atividades não agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão de obra familiar.
2. Quem são os beneficiários do PRONAF?
São beneficiários do PRONAF as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP), em um dos seguintes grupos:
I - Grupo "A"
Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não foram contemplados com operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não foram contemplados com o limite do crédito de investimento para estruturação no âmbito do PRONAF;
Também estão incluídos no Grupo "A" os agricultores familiares reassentados em função da construção de barragens para aproveitamento hidroelétrico e abastecimento de água em projetos de reassentamento, desde que observado o disposto na Lei 4.504, de 1964, especialmente em seus artigos 60 e 61, bem como no art. 5º, caput e incisos II, III e IV, do Decreto 3.991, de 2001.
II - Grupo "B"
Agricultores familiares que atendam cumulativamente as seguintes condições:
a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
b) residam na propriedade ou em local próximo;
c) não disponham, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
d)