A historia do direito

3246 palavras 13 páginas
A sociedade humana surgiu das necessidades naturais dos entes que a compõem, ou foi o resultado de um acordo de vontade, de uma deliberação tomada pelos indivíduos, com o intuito de constitui-la. Entretanto há lugar para uma terceira posição, a qual afirmaria que a causa eficiente da sociedade, para usarmos a linha aristotélica, é constituída não só de uma tendência natural dos seus elementos a formarem uma coletividade, mas também de um "acordo ao estabelecê-la". Deste modo, os seres humanos têm uma tendência natural a formar uma coletividade, mas estabelecem simultaneamente normas para esse convívio. Nessa posição sintética, que reúne numa concreção as duas primeiras, a sociedade humana tem uma base ética, pois as relações meramente biológicas estão também presididas por manifestações de inteligência, que a distingue das outras coletividades animais. Essa parte inteligente, que é uma revelação da vontade e do seu arbítrio, dar-lhe-ia, portanto, a sua característica humana.
CONCEITO DE DIREITO: Termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado.
A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “
“Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.
Nessa linha de compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga

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