A hierarquia e a Disciplina Militar
GARANTIAS FUNDAMENTAIS¹
Julio Cesar Gonçalves dos Santos²
Resumo
O Direito Militar, é considerado um direito especial, por tratar de uma classe específica de agentes, o militar. Tal especificidade tem uma atenção especial pelo legislador na Constituição Federal que trata deste agente de forma mais abrangente, devido a necessidade de uma lei específica. O militar tem como princípio básico de sua formação a disciplina e a hierarquia, para garantir sua missão constitucional e o seu cumprimento.
Palavras-chave: Direito Militar; Constituição Federal; Hierarquia e Disciplina.
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.Trabalho elaborado como avaliação para a disciplina de Metodologia de Pesquisa e do Direito na
Faculdade de Direito de Santa Maria, tendo como Professora Orientadora, Carolina Elisa Suptitz.
²Acadêmico do Curso de Direito na Faculdade de Direito de Santa Maria.
1. Introdução
O presente artigo tem objetivo de analisar o Direito Militar, através da
Constituição Federal de 1988.
É um Direito que tem por escopo, regrar as atividades desempenhadas pelas Forças Armadas Brasileiras, bem como aquelas que são consideradas suas Forças Auxiliares: as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados e dos Distrito Federal.
A Hierarquia e a Disciplina são pilares básicos das Forças Armadas
Brasileiras e a infringência desses princípios pode comprometer sobremaneira o funcionamento e a credibilidade dos militares no cumprimento da sua destinação constitucional, ou seja, na Defesa da Pátria, da garantia dos poderes constituídos e da Garantia da Lei e da Ordem.
Segundo Jorge César de Assis, (2001, p. 38),
A sociedade militar é peculiar;
Possui modus vivendi próprio;
Todavia, submete-se aos princípios gerais do direito, amoldando-se ao ordenamento jurídico nacional; pode e deve ser submetida ao controle judicial do qual a ninguém é dado furtar-se.
Esta peculiaridade exige sacrifícios