A Guerra E Sua Regulamenta O Pelo Direito Internacional
O autor inicia o texto apresentando alguns conceitos sobre o que é guerra, dentre eles destaca que é um ato de violência destinado a forçar o adversário a submeter-se à nossa vontade, é meio para impor-se sobre o inimigo. Indo mais além o autor também afirma que a guerra é um meio para se atingir objetivos políticos.
Destaca a diferença entre "guerra internacional" e "guerra civil", onde, a internacional é o conflito entre Estados, enquanto que a guerra civil são conflitos entre duas ou mais partes dentro de um único Estado, isto é, população civil que luta contra o governo. Importante observar que, em uma guerra civil, se outro país apoiar o governo contra seus manifestantes internos, o conflito permanecerá sendo nacional. Contudo, se ocorrer o inverso, isto é, se esse outro país apoiar os manifestantes contra o seu próprio governo, o conflito deixará de ser doméstico e passará a ser internacional.
Para apontar sobre a legalidade da guerra apresenta entendimento de Hans Kelsen sobre o tema, que considera a guerra somente legal quando aplicada como forma de penalidade sobre a violação de um direito internacional. Antes a existência da ONU, existiam alguns tratados bilaterais de não-agressão, nestes a guerra era legal. Somente após a criação da Liga é que se iniciaram os trabalhos para regulamentar os conflitos internacionais.
A liga das Nações surge apos a 1º Grande Guerra, com o objetivo de manter a paz formando um sistema de segurança coletiva, buscando resolver conflitos e dissuadir agressões, e, se algum Estado-membro agredir outro significaria ato de guerra contra os demais. Com este conceito, a guerra continuou juridicamente legitima, embora com recurso de ultima instancia. Caso se esgotem todos os meios de solução pacifica, poderia recorrer à guerra. O Pacto da Liga das Nações, impôs algumas restrições conforme se depreende dos arts. 12, 13, 15 e 16