Sociologia
DIREITO INTERNACIONAL Direito internacional é a língua vernácula da solução de disputas e conflitos tanto nas políticas estrangeiras de cada país como nas transações econômicas internacionais. Este programa explica como o direito internacional e suas instituições influem em como os países e as empresas multinacionais justificam suas demandas, rebatem seus adversários, estabelecem alianças e negociam seus compromissos. O programa proporcional, incluído o uso da força militar, o controle de armamento, a preservação dos direitos humanos, o meio ambiente e os investimento e os comércio de nível internacional. Também se a natureza política e legal das instituições internacionais. Um direito internacional eficaz deve conciliar o que os estados e as multinacionais dizem como o que realmente fazem.
TEORIA DO DIREITO INTERNACIONAL
Sabe-se que, apesar das controvérsias, o DIP possui autonomia de ponto de vista legislativo, doutrinário e didático. Não se pode afirmar que a ausência de sanções contra a violação de suas normas e seus princípios, torna-o um ramo inexistente do Direito. Tal alegação comprova um desconhecimento da efetividade do DIP no âmbito internacional em que se constata e se reconhece a importância da coação moral pela opinião publica mundial e, ao mesmo tempo, o reconhecimento do processo louvável do estabelecimento dos tribunais internacionais (para julgar os crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crime de genocídio e agressão), e a ação militar conjugada entre diversos Estados com a autorização da ONU para reprimir as violações sistemáticas dos direitos humanos e promover, conforme os propósitos e princípios da Carta de São Francisco, a manutenção da paz e segurança