A guerra justa de hugo grotius e a carta da onu
Igor Imbuzeiro
Resumo: Nesse texto pretendo elaborar o conceito de Guerra Justa de Hugo Grotius e relacioná-la à Carta das Nações Unidas, objetivando esta relação ao capítulo VII da mesma – Ação Relativa A Ameaças À Paz, Ruptura da Paz e Atos de Agressão.
Palavras-Chave: Hugo Grotius – Organização das Nações Unidas – Guerra Justa
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Introdução
Para o filósofo holandês Hugo Grotius, o homem possui uma natureza social, tornando-o apto ao convívio em comunidade, com o propósito de chegar a um estado de organização e tranquilidade. Por sua disposição natural, os homens são ligados por um vínculo de dependência, com uma tendência natural de constituir uma sociedade. Essa sociedade estaria sujeita à uma ordem ditada pela razão. As regras e leis aplicadas ao homem são dadas através da reflexão racional do homem, assim, o direito é resultado único da razão humana.
Apresentada em seu O Direito da Guerra e da Paz, a Teoria do Direito Internacional vem da natureza humana, por ser social e racional, o convívio de paz internacional e a existência de uma sociedade internacional é desejo inerente dos homens, porém para chegar a tal estado são estabelecidas obrigações naturais para manter este equilíbrio. Entre tais obrigações está o de Obrigação de Cumprir os Pactos ou Promessas (Stare Pactis).
Os pactos entre os homens são resultado do desejo de sociedade e através destes pactos e regras, a sociedade se apresenta de forma ordenada. A prática dos pactos na interação entre os homens, é base da construção da sociedade e do direito.
Pela Obrigação de Cumprir os Pactos ser inerente ao Direito (civil e internacional) e uma das obrigações Naturais do Homem, conclui-se que o Direito por si só é de ordem Natural.
É da prática de pactos que surge também o conceito de propriedade. A propriedade constitui um pacto estabelecendo seus limites e suas condições. A partir do