Guerras justas ou injustas
Capítulo 1
Estratégia Preemptiva – Debate reaberto
Guerras preventivas podem ser entendidas como o “início de uma ação militar em antecipação a ações danosas que não ocorrem no presente nem são iminentes”
Três correntes teóricas
1. Bellum Justum (proibição geral das guerras) >> abordagem moralista
2. Status Quo Legal (direito internacional) >> abordagem legalista
3. Realismo Político >> abordagem realista
Bellum Justum: As guerras preventivas são justas, isto é, são legítimas?
Status Quo: As guerras preventivas podem ser legais?
Realismo? As guerras preventivas são úteis?
Michael Walzer: Guerras Justas e Injustas
Três momentos clássicos do pensamento político ocidental
1. Grécia Antiga (tucídedes, guerras do Peloponeso)
2. Roma Antiga (tradição e institucionalização em termos religiosos)
3. Escolástica (Bellum Justum adequada ao cristianismo)
Bellum Justum – cronologicamente a corrente mais antiga e que possui elementos presentes em quase todos os discursos de chefes de Estados
Adeptos do Bellum Justum versam sobre a validade moral das justificativas para iniciar as guerras preventivas
Walzer: Resgatar as questões morais e de justiça
Premissa: Toda ação humana, assim como a guerra é passível de julgamentos morais porque o próprio julgamento moral é uma atividade humana por excelência.
Dicotomia da realidade da guerra:
1. As guerras são julgadas moralmente primeiro com referência aos seus motivos e objetivos apregoados pelos chefes de Estado
2. As guerras são julgadas conforme os meios adotados em sua realização
jus ad bellum (direito da guerra) jus in bello (direito na guerra)
Ambos concernem à guerra mas são diferentes em sua competência
jus ad bellum – o que se julga é o direito à guerra, ou seja, o direito moral de INICIAR uma guerra; avalia-se moralmente se uma guerra representa uma autodefesa (legítima, justa) ou uma agressão (ilegítima, injusta) jus in bello – o que se aplica é o