A GUERRA FISCAL NO BRASIL
DANIEL SILVA DOS SANTOS
A GUERRA FISCAL NO BRASIL
CURITIBA
2014
DANIEL SILVA DOS SANTOS
A GUERRA FISCAL NO BRASIL
Trabalho apresentado na disciplina de Planejamento Tributário do Curso de Administração da UNICURITIBA.
Orientação: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Curitiba
2014
Anteriormente a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União possuía de um grande poder econômico, pois somente ela detinha competência tributária para fazer a gestão de recursos arrecadados e distribuir entre os estados e município. Com a promulgação da Constituição de 88 foi instalado um novo sistema tributário onde ampliou a competência para os estados e municípios, com isso a União passou arrecadar menos dinheiro.
Hoje a união é responsável por arrecadar os seguintes impostos: importação de produtos estrangeiros (II) ; Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE) ; Renda e proventos de qualquer natureza (IR) ; produtos industrializados (IPI); Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); Propriedade territorial rural (ITR) ; Grandes fortunas (IGF); Extraordinários de guerra (IEG - CF, art. 154, II) ; impostos residuais (CF, art. 154, I), os estados detém a competência para arrecadar o imposto por Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) ; Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) ; Propriedade de veículos automotores (IPVA) e os Municípios propriedade predial e territorial urbana (IPTU) ; Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI)serviços de qualquer natureza (ISS).
Podemos destacar o ICMS e o ISS como causadores de