Crise financeira
Com toda a competitividade tributaria dos incentivos fiscais na década de 80 e 90, surge a Crise Financeira Estadual, no momento em que os Estados se encontram em difícil situação orçamentaria e acabam acreditando que o incentivo fiscal poderia ser uma possível solução, atraindo novos investidores aumentando a produção e assim gerando mais empregos aquecendo assim a economia local.
A partir da década de oitenta aumentou o nível de endividamento dos Estados e o quadro orçamentário deles começou a se agravar quando ocorreu a ruptura dos fluxos de financiamento externo. Contudo, após assumir parte das dívidas daqueles entes federados na década de 80, o governo federal passou, na década de 90, a adotar estratégia bastante distinta nas negociações com os governos estaduais para alongar as dívidas. Passou a incluir na negociação a exigência de privatização de bancos e empresas estatais, o que reduziu os espaços dos Estados para fugir ou postergar a restrição orçamentária e, consequentemente, definir um ambiente mais orientado para a preservação do dinamismo da receita.
(CAVALCANTI E PRADO, 1988)
E como consequência dessa crise e principalmente da guerra fiscal aspectos positivos e negativos foram observados, tanto para a federação quanto para os estados individualmente.
É comum a ideia de que a guerra fiscal é prejudicial às finanças dos Estados, reduzindo suas receitas, como defende Ferreira (2000) “engana-se quem pensa que o Estado competidor nunca perde”.
Tais afirmativas e sustentações merecem ser analisadas. Considere-se, inicialmente, a título de análise, um Estado pouco desenvolvido, que oferece alíquota de ICMS menor que a de outros Estados, a fim de atrair investimentos novos ou a mudança de empresas para o seu território. Considere-se que esse Estado hipotético não possua empresas no setor que está sendo incentivado e não ofereça obras de infraestrutura, instalações, nem terrenos, como benefício, mas tão somente benefícios