A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Loureiro, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa/ Francisco Eduardo Loureiro. – Rio de janeiro: Renovar: 2003.
RESENHA CRÍTICA
É cediço que para o estudo da função social da propriedade necessário se faz uma abordagem acerca da sua conceituação, evolução histórica e constitucional, suas limitações, seus beneficiários e sua normatização em face, inclusive, do advento do Código Civil de 2002.
Pois bem. o instituto da função social da propriedade fundamenta-se no direito à liberdade, entendido no sentido livre e objetivando propiciar o justo acesso à utilização dos bens, tanto no desenvolvimento da pessoa quanto na dignidade humana.
E é justamente o que o texto de Francisco Eduardo retrata. Baseia-se em aspectos conflitantes acerca da função social da propriedade abordando a relação “propriedade x contrato”, bem estar social, utilidade social, interesse social, fim social, pontos estes inerentes ao estudo do tema em comento.
A abordagem é dinâmica e ao mesmo tempo complexa, tendo em vista que explana sobre aspectos controvertidos do modelo romano a que fomos remetidos para aquisição dos direitos reais; noção liberal fundada na igualdade a fim de utilizar o direito proprietário com a liberdade.
Dentre todos os aspectos abordados, não menos importante é a política urbana, o plano diretor, a progressividade do IPTU, entre outros.
Decerto, o direito de propriedade é o direito subjetivo que tem a pessoa física ou jurídica de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.
Assim, diversas nuances são abordadas no texto, o que, a meu ver, merecem uma certa credibilidade, vez que restou esclarecido que o exercício da propriedade é não ilimitado como ocorria na Antiguidade, mas sim limitado por lei; restrições ao exercício pleno e ilimitado da