A função social da propriedade
O presente trabalho visa verificar os aspectos referentes à função social da propriedade e a sua importância para Roraima e a região Amazônica. No inicio será feita uma abordagem histórica sobre o conceito de propriedade, passando por vários momentos até concentra-se mais na situação contemporânea. Trataremos então da conceituação de propriedade e a sua função social, subdividindo em doutrinas e entendimentos atuais do STF e STJ. Finalmente será feita a analise da importância para Roraima e a região Amazônica.
HISTÓRICO
A propriedade antigamente apresentava-se como um direito absoluto que dava ao seu titular o poder de usar, gozar e abusar da coisa. Um direto exercido sem a mínima limitação, uma vez que se apresentava como exclusivo, absoluto e perpetuo exercício sobre os bens.
A concepção de propriedade foi transmitida ao Direito Frances, por intermédio do Código de Napoleão.
Na idade media a propriedade feudal caracteriza esta fase, representando o domínio fundiário e unidade de fonte de poder. O domínio manifesta-se sob duas formas: o directum e o utile, a primeira pertencente ao suserano, senhor feudal, e, a segunda, ao vassalo que dependia daquele.
A formação da classe burguesa, decorrente do desenvolvimento da industria e do comércio, abalando o prestígio da atividade agrícola e, por conseqüência, a solida posição social dos senhores feudais, levou a modificação o regime.
Deslocou-se assim, para o rei a propriedade de todas as terras, que passou a explorá-las como meio de fortalecer o erário real.
A revolução francesa assinalada essa transformação simbolizando a reação a esse estado de coisas. A declaração dos direitos do homem e do cidadão, em 1789, consagrados princípios filosóficos dominantes no século XVIII, veio estabelecer para o individuo direitos naturais, anteriores a acima da organização social, que a lei deveria respeitar.
Dentre esses direitos fundamentais, estava o direito de