A força normativa da constituição

5889 palavras 24 páginas
INTRODUÇÃO

O presente artigo pretende expor de forma simples e objetiva a importância das constituições que regeram o Brasil: (1824) após a independência, (1981) fim do governo Imperial, (1934 e 1937) período Vargas, (1946) retorno da democracia, (1967 e respectiva alteração por meio da Emenda n. 1, de 1969) período militar e a atual, caracterizada por representar o período de pós-ditadura militar, promulgada em 05.10.1988. A chamada carta política de 1988 nada mais é do que o fruto da evolução constitucional brasileira, sendo repleta de conteúdo principiológico. Por recomendações ético-morais, eram os princípios que orientavam a interpretação das leis antigamente. Quadro este, que mudou a partir do século XX, quando os princípios passaram a ser vistos como norma, isto desde que previstos no ordenamento jurídico e, após a Segunda Guerra Mundial vistos como critério de verificação de constitucionalidade. A Constituição Federal no ordenamento jurídico é considerada normas das normas. Norma jurídica dentro deste contexto é uma previsão abstrata , impessoal, imperativa ou coercitiva. A contituição é vista como sendo hierarquicamente superior, é norma que define o especial modo de ser de uma coletividade, e, portanto, é à base do ordenamento jurídico, na qual todas as demais normas retiram seu fundamento de validade. A este despeito, os pensadores Ronald Dworkin e Robert Alexy diferenciam princípios e regras, como modalidades das normas jurídicas. Os princípios seriam um preceito normativo aberto, de baixa densidade e ampla subjetividade. Já as regras, preceito normativo fechado sendo reduzido a um texto concreto e objetivo. Na Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Daniel Sarmento salienta que o direito brasileiro vem sofrendo grandes modificações decorrentes de novos paradigmas jurisprudências e doutrinários. A esta tendência, se da o nome de neoconstitucionalismo, pois se desenvolve sobre a constituição de 1988, sendo marcada por uma série de

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