A FEDERALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DIRETOS HUMANOS
Introdução: Os Direitos Humanos são direitos garantidos a todo ser humano que compõe a sociedade. A violação desses direitos em todos os tempos faz com que, em uma nova ordem de valores inerentes à pessoa humana, preocupe-se de forma relevante com a proteção dos direitos humanos no contexto atual.
Objetivos: Apresentar os fatores motivadores das violações dos Direitos Humanos no meio social.
Desenvolvimento: Todo e qualquer ser humano nasce sob a égide dos Direitos Humanos. “Direitos Humanos, em apertada síntese, são o conjunto de direitos que torna possível a existência da pessoa humana e o seu pleno desenvolvimento” (PIOVESAN, 2010, p. 23). Trata-se de direitos concedidos a todos os seres humanos, seja qual for sua orientação sexual, sua descendência ou influência política e religiosa. “De acordo com o Direito Internacional, a responsabilidade pelas violações de direitos humanos é sempre da União [...]” (PIOVESAN, 2008, p. 299). Ocorre a violação dos Direitos Humanos quando se fere o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, tal como tortura, escravidão ou cárcere privado, entre outros. No Brasil, temos alguns casos de violação dos Direitos Humanos cometidos pelo Estado Brasileiro, que necessitou da intervenção da Corte Internacional, sendo um dos mais conhecidos, o caso de Damião Ximenes, que era portador de transtornos mentais e ficou internado em uma clínica psiquiátrica onde era torturado e apanhava dos auxiliares de enfermagem e monitores do pátio, tanto que veio a falecer três dias após a sua internação. Em 04 de junho de 2006, a Corte Internacional sentenciou o Brasil pelos maus tratos sofridos por Ximenes na referida clínica. Essa sentença foi a primeira que o Brasil recebeu. A Corte Internacional só pode ser solicitada quando o Estado se mostrar imperfeito ou falho na tarefa de proteger os direitos fundamentais. “[...] todo fato internacionalmente ilícito de um Estado gera a sua