JURISDI O CONSTITUCIONAL CCJ 0044 35
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JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL CCJ 0044 35 - ENADEAutoria: Prof. Dr. Rafael Iorio
1- A Constituição brasileira de 1988 reconheceu o direito dos remanescentes das comunidades de quilombos à propriedade definitiva das terras que ocupam, devendo o Estado emitir os respectivos títulos (Art. 68, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Para dar efetividade ao texto constitucional, foi editado o Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas. Importante notar que o referido Decreto é objeto de controle da constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal desde 2004, sem julgamento do mérito. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI n.º 3.239, Relator Min. Cezar Peluso. Acerca do processo de reconhecimento e titulação das terras quilombolas, avalie as afirmações a seguir. I. Consideram-se comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critério de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. II. Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) regulamentar os procedimentos administrativos necessários à titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. III. A caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos deve ser atestada mediante auto definição da própria comunidade e deve ser levada a registro no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) do Ministério da Cultura. IV. É responsabilidade exclusiva da União a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. É correto apenas o que se afirma em A) I e II. B) I e III. C) III e IV. D) I, II e IV.