A favor da Lei nº 3.338/2008
Fazendo uma pesquisa no site do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro CRP-RJ, deparei-me com uma matéria muito interessante. Os (as) profissionais da categoria lutam por uma redução de jornada de trabalho, sem redução salarial, desde o ano de 2008. Em, Dezembro/2003, teve início, a discussão sobre carga horária para a categoria profissional de psicólogos, com uma audiência concedida pelo vereador Aloísio Freitas a representantes da Comissão Gestora do CRP-05. Foi pleiteada a criação de um projeto de lei para estabelecer a carga horária semanal, demandada pela categoria, de 24 horas para os psicólogos da rede municipal de saúde. Em, Março/2004 - Aluísio Freitas apresentou o Projeto de Lei nº. 1934, elaborado por ele, regulamentando a concessão de carga horária máxima de 24 horas semanais. Após ser aprovado por todas as comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o PL/1934 foi levado para primeira discussão em plenário que aconteceu em 21 de outubro de 2004, quando foi aprovado. Em, Dezembro/2004 - O vereador Aloísio Freitas foi procurado pelo Sindicato dos Psicólogos do Rio de Janeiro – SINDPSI-RJ, que solicitou a inclusão de uma emenda ao projeto ampliando o alcance deste benefício a profissionais lotados em outras secretarias não contempladas no projeto de lei recém-criado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho de 2014, por unanimidade, o Projeto de Lei n° 3.338/2008, que fixa em 30 horas semanais a carga horária máxima para as (os) profissionais de Psicologia em nosso país, sem redução de salários. O texto aprovado é um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº150 de 2009 ( PL nº 3338/08 , de 2008, da casa de origem ) que “Altera a lei nº 4.119, de 27 de Agosto de 1962, para dispor sobre a jornada de trabalho dos Psicólogos”, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que estipulava uma jornada semanal de 24 horas para esses