A família no Egito Faraônico
O vinculo conjugal dependia o acordo entre o futuro marido e futuro sogro, a união entre tio e sobrinha assim como entre irmãos era comum. Em torno de 500 A.C torna-se possível a realização do divorcio, o homem podia ser castigado pela infidelidade, porem a mulher poderia ser condenada a morte caso o mesmo acontecesse.
O casamento era monogâmico, a poligamia era permitida apenas ao faraó.
Na ausência do pai, o primogênito passa a ser autoridade no lar, pois responde ao faraó sobre os trabalhos impostos a família. Porem por outro lado, ele é beneficiado na partilha da herança, o mesmo poderia acontecer com a filha se caso esta fosse primogênita.
A mulher e filhos egípcios gozavam de plena capacidade jurídica, podendo quando viúva tornar-se chefe de família.
Pena de Talião
Os primeiros indícios do princípio de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1780 a.C., no reino da Babilônia. Esse princípio impede que as pessoas façam justiça por elas mesmas, é o princípio "olho por olho, dente por dente". O criminoso é punido de maneira igual ao dano causado ao outro. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.
Falso testemunho
O Artigo 3° do Código de Hamurabi estabelecia uma pena para a testemunha falsa, que se baseava nitidamente na ideia do talião, assim se alguém em um processo se apresentar como testemunha de acusação e não provar o que disse, se o processo importar perda de vida, ele deverá ser morto. No caso, a testemunha falsa pagava pelo mal que praticou.
Roubo e receptação
Penaliza tanto o que roubou quanto ao que recebeu a mercadoria do roubo.
Adoção
185. Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrém.
186. Se um homem adotar uma criança e esta criança ferir seu pai ou mãe adotivos, então esta criança adotada deverá ser devolvida à casa de seu pai.
(...)
190. Se um homem não