A exploração do trabalho infantil
José Walter Lisboa Cavalcante
A CULTURA PERPETUAÇÃO INFANTIL
DO DA
POBRE BRASILEIRO E A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO
Walter Lisboa Bacharel em Ciências Sociais (UNICAP) e Direito (ASCES), graduando em História (UFRPE). Especialista em Direitos Humanos (UNICAP) e Mestrando em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina (UDE). Professor de História do Direito, Sociologia Jurídica e Cidadania e Humanismo da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins (FACOL). Ex-conselheiro tutelar, por três mandatos.
Resumo: No transcorrer desse trabalho, buscaremos demonstrar que a efetiva erradicação do trabalho infantil explorado é uma tarefa praticamente impossível para o Estado e para a sociedade brasileira. Embora existam diversos programas públicos e privados que almejam eliminar o trabalho de crianças e adolescentes nas suas diversas formas, como é o exemplo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a cultura brasileira, principalmente da classe mais empobrecida, admite-o, pois serve para evitar a desocupação, a ociosidade e, com isso, a marginalização dos meninos e meninas. Durante o estudo, verificaremos as características e malefícios do trabalho de crianças e adolescentes, como também o marco legal que proíbe essa prática. Analisaremos, mesmo que brevemente, alguns programas públicos e sociais de tentativa de acabar com a exploração do trabalho infantil e para a proteção do trabalho adolescente. Por fim, buscaremos demonstrar como a cultura brasileira interfere, negativamente, na política pública de tentativa de eliminar as formas de trabalho infantil. Sumário: 1. Introdução. 2. Fontes normativas que proíbem o trabalho das crianças e protegem o trabalho dos adolescentes. 3. Características danosas do trabalho precoce. 4. Programas públicos de erradicação do trabalho infantil e de proteção ao trabalhador adolescente. 4.1. Programa de Erradicação do