Sociedades anônimas
As sociedades por ações, revestidas na forma de sociedade anônimas, são reguladas, basicamente, pela lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e arts. 59 a 73 do Decreto - Lei 2.627 de 26 de setembro de 1940, estando obrigadas ao arquivamento e registro de seus atos constitutivos e posteriores no Registro do comércio.
Seu capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Características e Objeto de uma Sociedade Anonima de Capital Fechado
A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos :
(art. 80 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de1976)
I - Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II- Realização, como entrada, de 10% (dez por centro ) no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela comissão de valores mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário á lei, á ordem pública e aos bons costumes. Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio. Através do estatuto é que será definido o objeto, de forma precisa e completa.
A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “Companhia ou CIA” ou “Sociedade Anônima ou S/A”, expressas por extenso ou abreviadamente. É vedada a utilização da expressão “Companhia” ou abreviadamente “CIA” no final da denominação.
Portanto, a formação da denominação social processa-se da mesma forma que para a sociedades por quotas, ou seja deve conter: o objeto, a palavra diferenciada e o tipo jurídico.
Ainda é permitido figurar na denominação o nome do fundador, de acionista, ou pessoas que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da