A evolução histórica do direito processual
(direito3na.blogspot.com.br) 2007
Introdução
A melhor forma de compreender e situar o atual sistema processual brasileiro, necessário se faz uma pequena revisão da história do direito processual desde o direito romano até o direito contemporâneo, realçando os diversos recursos e instâncias desenvolvidos durante o decorrer dos tempos.
De um modo geral, as civilizações antigas desenvolveram-se processualmente de forma muito semelhante. Houveram várias fases de evolução processual. A princípio os litígios eram resolvidos entre as partes ou pelos grupos familiares a que pertenciam. Depois surgiram os árbitros, sendo que, inicialmente a arbitragem era facultativa, devendo-se observar a vontade das partes, em seguida surgiu a arbitragem obrigatória, em que o estado impunha às partes a escolha de um árbitro. Por fim, os julgamentos passam a ser impostos pelo Estado, surgindo aí a noção de jurisdição, demonstrando a ??? do direito.
Primeiramente o Direito Processual era primitivo, porém, a medida que o estado evoluiu, o direito evoluiu paralelamente. As principais influências para compreensão do nosso sistema podem ser encontradas no direito romano, canônico, visigodo e português.
1) O sistema romano
2) O sistema canônico
3) O sistema visigodo
4) O sistema português
site: juris.com
A) Noções Gerais
Tendo direito a vocação disciplinadora da vida social e ainda para manter o império da vida jurídica e assegurar a paz social, o Estado divide as suas funções soberanas e, entre estas, existe a função administrativa (corresponde à gestão ordinária dos serviços públicos e incumbe ao poder executivo); a função legislativa que é através das normas de conduta do direito objetivo e cabe ao poder legislativo a terceira função que é a jurisdição com a missão pacificadora do Estado diante das situações litigiosas.
Através da jurisdição, o Estado dá a solução as lides ou litígios que são