A Evolução do Direito Eleitoral no Brasil
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A evolução do Direito Eleitoral no Brasil, desde a Era Vargas, tem sido bastante significativa, a começar no primeiro Período Getulista (1930-1937), podemos citar a criação da Justiça Eleitoral, a instituição do voto feminino e o surgimento do primeiro Código Eleitoral Brasileiro, fatos ocorridos em 1932. Com a nova Legislação Eleitoral foram estabelecidas sanções para eleitores que não se alistassem. O cidadão alistável deveria apresentar seu título de eleitor para trabalhar como funcionário público. O Código Eleitoral de 1932 também instituía um novo Sistema Eleitoral, que englobou aspectos dos sistemas proporcional e majoritário, visando mais uma vez, à representação das minorias. Com a promulgação da Constituição Federal de 1934, por sua vez; reduziu-se a idade para atingimento da capacidade eleitoral de 21 para 18 anos. Em 1945, com a decadência do Estado Novo, a democracia começou a ressurgir em nosso país. Surge, assim, a Lei Agamenon, que restitui, algumas conquistas obtidas pelo povo brasileiro que haviam sido retiradas pela Ditadura Vargas. Surge o Decreto-lei nº 7586, de 28/05/1945 que faz retornar direitos eleitorais eliminados da vida jurídico-política do Brasil. E assim, viu-se reintroduzida a Justiça Eleitoral, restituído o sufrágio universal e o voto obrigatório, direto e secreto, estabelecida a representação proporcional para a Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa e o sistema majoritário para as eleições de Presidente da República e Governador do Estado. Dois pontos importantes estão na obrigatoriedade de âmbito nacional para os partidos políticos e na impossibilidade de candidatura avulsa, sem registro por partido ou aliança de partidos. Em 1946, uma nova Constituição é promulgada no Brasil, a partir da qual são retomados os princípios democráticos e sociais, consagrados pela Constituição de 1934 e abolidos pelo Estado Novo. Com a redemocratização surgem novos partidos, de caráter nacional e as eleições para Presidente da República