A evolução do direito comercial brasileiro
Centro de Ciências Sociais – CCSO
Curso de Direito
Departamento de Direito
Disciplina: Direito Comercial I
Candidato: Leonardo Pinheiro Marques
Fichamento do livro: “A evolução do direito comercial: da mercancia ao mercado” – Paula Andrea Forgioni
Prólogo:
1 – O escopo da disciplina
É intuição harmônica e reiterada conceber a origem do direito comercial na prática dos mercadores. Desde o seu inicio, a teoria comercial (jurídica) filia-se ao mercado, ordenando exogenamente a dinâmica econômica, representa e se coloca não em favor dos interesses dos comerciantes, e sim em favor do comércio como um todo. Portanto conclui-se que, na dicção da professora Forgioni, “O direito mercantil não é concebido para socorrer o agente individualmente considerado, mas o funcionamento do mercado; interesse da empresa é protegido na medida em que implica o bem do trafico mercantil [...] O ordenamento considerará e admitirá a racionalidade econômica do agente apenas enquanto mostrar-se útil ao sistema, dentro da racionalidade jurídica”.
2- Os múltiplos e indissociáveis sentidos da expressão direito comercial
1) Direito comercial como ciências 2) Direito comercial como dimensão da realidade 3) Direito Comercial como conjunto de regras e de princípios que regem a atividade mercantil.
O direito comercial é um nível de uma realidade e não algo a parte, é resultado de uma relação com os demais níveis desse todo, fruto de uma determinada cultura, inconcebível fora de uma determinada história.
Ao mesmo tempo em que o direito comercial é parte de uma parte da realidade, o estudo dessa realidade é também chamado de direito comercial e, neste prisma, realiza-se como ciência.
O terceiro sentindo da expressão “direito comercial” se refere ao seu papel como conjunto de regras e de principio jurídicos que regem a organização das empresas e as relações entre empresas, no âmbito do mercado.
3- Há regras que modelam a atuação dos agentes econômicos e que