A evolução da familia
RESUMO
Este artigo tem por finalidade realizar uma análise da função social da propriedade tendo por escopo elucidar os motivos desse direito e suas razões. Ressalvando suas peculiaridades, principais aspectos e controvérsias, além de refletir como a propriedade deve ser exercida para cumprir sua função social. A função social é fenômeno que atualmente inspira o ordenamento jurídico e mostra que o direito de propriedade sempre existiu nas sociedades ocidentais, ainda que de formas distintas, sendo atualmente garantido em nosso Direito pelo art. 5º, XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como disciplinado pelo Código Civil nos seus artigos 524 a 648.
PALAVRAS-CHAVE: Função social; Propriedade; Código Civil.
1. INTRODUÇÃO
A sociedade no decorrer do tempo passou por diversas modificações, sejam sociais, econômicas e políticas. Tais mudanças acarretam em transformações na próprio direito, mudam-se os princípios e alteram-se os paradigmas legais.
A função social da propriedade faz parte dessas alterações. Seu princípio está vinculado a um projeto de uma sociedade mais igualitária, isso se deve em razão de submeter o acesso e o uso da propriedade ao interesse coletivo.
As concepções individualistas sucumbiram ante à força das pressões sociais em prol de sua democratização. Pode-se dizer que não basta apenas o título aquisitivo para conferir-lhe legitimidade: é preciso que o seu titular, ao utilizar o feixe dos poderes - absolutos, amplos ou restringidos - integrantes do direito de propriedade, esteja sensibilizado com o dever social imposto pela Constituição Federal. 2. CARACTERÍSTICAS O ano é 1950. Os pesadelos da Segunda Grande Guerra ainda assombram muitos leitos durante a noite. As grandes economias estão abaladas, a paz mundial ainda está muito instável.
Época também em que os namoros não eram virtuais e só era permitido pegar na mão da amada após pedir permissão dos