A EVOLUÇÃO DA FAMILIA
Destaca-se a necessidade de um acompanhamento da real situação das famílias que por vezes não consegue acompanhar as rápidas e constantes mudanças que atingem a sociedade. E sendo a família a célula mater da sociedade. Esta não pode perder a sua função de mantenedora da qualidade do comportamento social.
O casamento já fora visto como o núcleo fundamental da sociedade, porém como em todas as sociedades há transformações que obrigam o Estado a observar os novos parâmetros sociais e, em prol disto, deverá haver normas jurídicas, que procurem harmonizar e adequar o seu ordenamento jurídico as transformações, que perpassam e deixam suas raízes ao longo da história dos povos. A família é a instituição jurídica e social resultante das justas núpcias, que dão origem à sociedade conjugal, da qual derivam três diferentes vínculos: o conjugal, o de parentesco e o de afinidade. Esse conceito certamente teve papel de destaque na história, mas cabe frisar que atualmente o casamento, enquanto único instituto a ensejar e a legitimar a família, perdeu importância. (Jacques Commaille apud Alessandro Marques de Siqueira In: O conceito de família ao longo da história e a obrigação alimentar, 2010).
A sociedade vive em constante evolução, e a família que é o núcleo da sociedade não é diferente, vem sofrendo modificações ao longo do tempo o que faz com que ocorram mudanças em toda a sociedade.
O que podemos constatar na sociedade contemporânea é que há uma análise histórica em comparação com a sociedade antiga. O único modelo de família reconhecido pela sociedade era constituído por um casamento entre um homem e uma mulher e seus filhos, a chamada família tradicional. Na sociedade antiga não era aceitável outra possibilidade de constituir uma família. Contudo, é fato também que outros arranjos familiares já existem há muito tempo. Como no caso da família monoparental, da família recomposta e das concubinas.
Abordaremos nesse estudo as mudanças