evolução do direito de familia
A necessidade do ser humano de viver em sociedade evoluiu e com o passar do tempo foi intitulada de família, onde surgem as suas bases psicológicas e a estrutura de seu caráter. Família é algo que surge como natural proveniente da natureza dos seres vivos, independente de espécie, no caso do ser humano independe de normas ou relações jurídicas.
A família surge como um fenômeno fundado em algumas bases como psicológicos, sociológicos e biológicos, sempre se considerando essa instituição como algo fundamental e sagrado para a sociedade, devendo ser protegida pelo Estado, gerando condições para que o indivíduo esteja apto para o convívio em sociedade.
A primeira etapa a ser estudada é o chamado estado selvagem. Nos primórdios, o homem era responsável elas suas descobertas, sobrevivendo de acordo com as “leis da natureza”, ou seja, por viverem em ambiente totalmente selvagem, entre animais, acabavam retirando a sua alimentação de raízes e frutos. Desta forma, com os pequenos detalhes do cotidiano, começam aperceber que necessitam de alimento e proteção a todo instante.
Com o surgimento do fogo, pode-se dizer que ocorreu uma importante evolução, pois o homem começou a inventar armas, lanças, arcos e flechas. Através da caça, tudo ficou mais fácil, pois o alimento poderia ser de grande porte.
A única entidade familiar reconhecida pelas Ordenações Filipinas era a formada pelo casamento, que poderia se dar de forma solene, realizado na Igreja e atrelado à conjunção carnal entre os nubentes, e o casamento decorrente do trato público e da fama, chamado de casamento com marido conhecido, modalidade não reconhecida pelo direito canônico. No Brasil a igreja Católica foi responsável pelo matrimonio por muitos anos. Com o Decreto de 3 de novembro de 1827 os princípios do direito canônico regiam todo e qualquer ato nupcial, com base nas disposições do Concílio Tridentino e da Constituição do Arcebispado da Bahia. O casamento foi mantida