Evolução Histórica do Direito da Família e a sua importância
O termo família advém da expressão latina famulus que significa “escravo doméstico”, designando o conjunto de escravos e servidores que viviam sob jurisdição do pater famílias. A família pode ser considerada a unidade social mais antiga do ser humano, a qual, historicamente, mesmo antes do homem se organizar em comunidades sedentárias, constituía-se em grupos de pessoas relacionadas a partir de um ancestral comum ou através do matrimónio. Todos os membros da família assumiam obrigações morais entre si, sob a liderança do ancestral comum conhecido como “patriarca” (normalmente de linhagem masculina, símbolo da unidade da entidade social) reunindo-se numa mesma comunidade todos os seus descendentes, os quais compartilham de uma entidade cultural e patrimonial, essas primeiras entidades familiares, unidas por laços sanguíneos receberam o nome de clãs. Com o crescimento territorial e populacional desses clãs, que chegavam a possuir milhares de membros, essas entidades familiares passaram a reunir-se formando as primeiras tribos - grupos sociais compostos de corporações de grupos descendentes. Assim a organização primitiva das famílias, fundada basicamente apenas nas relações de parentesco sanguíneo, deu origem às primeiras sociedades humanas, sendo que a expressão família surge a partir de uma dessas organizações. O conceito de família não pode ser entendido de forma dogmática, porque ele está ligada à própria realidade económica, cultural e social das diferentes sociedades humanas, tem a sua origem no fenómeno natural da