Direito de familia
Clélia dos Santos SILVA*
RESUMO: O presente artigo busca apresentar as alterações ocorridas no instituto da família após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna foi considerada inovadora no tratamento dado a família, principalmente quando reconheceu a igualdade entre homens e mulheres.
Palavras-chave: Família. Evolução. Igualdade.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo analisar as origens da família, seus modos de organização, a composição dos núcleos familiares, a evolução da família e seus direitos.
Adotamos uma metodologia de pesquisa de fontes bibliográficas, de conteúdos de Internet, da legislação e da doutrina majoritária, que ao final serão devidamente elencados.
Temos que a instituição familiar vem evoluindo no Brasil de acordo com cada ordenamento jurídico vigente, sendo que a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi o marco que rompeu definitivamente com o antigo modelo de organização familiar, desvinculando-se do antigo modelo Patriarcal-Patrimonial.
No modelo patriarcal o principal foco era o casamento ser indissolúvel, as entidades familiares eram severas, pouco importando se havia ou não vínculos afetivos. Tal modelo era desastroso, uma vez que com ele houve uma grande proliferação de uniões extra matrimoniais, o que sem duvida acabou por abalar os pilares familiares da época.
Com o advento da Constituição de 1988, houve a ruptura dos modelos de Estado e de sociedade até então vigentes no país e que marcou historicamente de maneira relevante a vida brasileira.
A Constituição Federal trouxe várias mudanças para o cenário jurídico brasileiro, e dentre as muitas mudanças que ocorreram, a Constituição passa a reconhecer a família como a base da sociedade e, com isso, assegura-lhe especial proteção quando faz expressa referência ao casamento, à união estável e às famílias formadas por um só dos pais e seus filhos.
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