A estrutura e a organização do ensino no brasil: aspectos legais e organizacionais.
Organizacionais.
Conforme você estudou anteriormente, a Constituição Federal de 1988 determina que a educação é dever da família e do Estado. Para reafirmar as disposições da Constituição e estabelecer a estrutura e a organização do ensino brasileiro em 1996, foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) Lei n. 9.394/1996.
De acordo com a LDB/1996, os princípios que devem nortear a educação brasileira são: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Neste tema, enfatiza-se a organização do sistema do ensino brasileiro, destacando a responsabilidade da esfera federal, estadual e municipal, conforme preconizado pela LDB de 1996.
Segundo Libâneo, Oliveira e Toschi (2011), um sistema supõe um conjunto de elementos, unidades relacionadas que são coordenadas entre si e constituem um todo. Embora se estruturem em um conjunto de organizações de ensino, as escolas não perdem sua especificidade. O conjunto de instituições de ensino, juntamente a leis e normas, passa a formar a unidade, no caso, um sistema de ensino.
Os autores também apontam que o sistema de ensino se articula com outros sistemas existentes na sociedade, como: o político, o econômico, o cultural, o religioso, o jurídico.
Outro ponto a ser ressaltado é se o Brasil possui ou não um sistema de ensino. Há divergências. Para o
educador