Ensino Infantil
Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais
Sistemas de ensino: federal, estadual, municipal (Art. 8º)
Condições para a construção de um sistema de ensino:
conhecimento dos problemas educacionais de uma determinada região; o conhecimento das estruturas da realidade e uma teoria educacional (Saviani, citado por Libâneo e outros, 2005)
No Brasil, não há sistema de ensino: falta articulação entre os sistemas de ensino das diversas esferas administrativas 2
Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais Educação Infantil
Novidade da
Constituição de 1988: educação infantil assumida como dever do Estado
Pré-escolas para crianças de quatro até seis anos (Art. 30)
Finalidade: desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social (Art. 29).
Incumbência dos municípios (Art.
11).
Creches para crianças de zero a três anos
Opções: criar um sistema próprio ou integrar ao estadual compondo um sistema único de educação básica (Art. 11 parágrafo único). 3
Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais Educação Infantil
Na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como objetivo o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
A oferta dessa etapa de ensino acontece em creches e pré-escolas, espaços institucionais não domésticos responsáveis pela educação e cuidado das crianças de 0 a 5 anos de idade, em jornada integral ou parcial, complementando a ação da família e da comunidade.
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Estrutura e organização do ensino no Brasil: aspectos legais e organizacionais Educação Infantil
O papel da educação infantil é o CUIDAR.
Também é seu papel
EDUCAR, sempre respeitando o caráter