Ensino infantil
As reformas estruturais que vêm ocorrendo em nossa educação básica estão focadas no EF. Mas o problema não reside numa possível opção por esse nível de ensino, e sim na falta de recursos que, mesmo com a substituição do Fundef pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - que significou algum avanço -, não vêm aumentando a ponto de contemplar o que nossa legislação afirma como princípio de qualidade da educação e como direito de todas as crianças (Brasil, 1988; 1996). Nesse sentido, o foco no EF tem significado não um aumento global dos recursos destinados à educação, mas, antes, uma restrição ainda maior para as outras etapas da educação básica brasileira; ademais, destacamos como, além de não ampliar recursos, os nossos poderes públicos implantam reformas sem considerar a realidade dos sistemas e sem nenhuma preparação ou organização prévia das escolas.
Considerando, então, que as alterações legais mais recentes quanto à idade de ingresso e quanto à duração do EF deveriam ser acompanhadas de mudanças na organização e na estrutura da escola, bem como demandariam uma atenção especial às crianças de 6 anos que, agora, entrariam em massa nesse nível de ensino, inferindo, por outro lado, que embora a reformulação da LDB se referisse apenas ao EF, a EI certamente seria afetada, demos início a uma pesquisa, em 2008, sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos em um município paulista. Foi, portanto, a entrada das crianças no EF, agora em massa, aos 6 de idade que despertou nosso interesse em saber como elas seriam recebidas nesse